Área de vivência de acordo com a NR-18

NR18: O QUE É E PARA QUE SERVE?

Atualizada recentemente, a NR18 tem como objetivo, definir as condições de trabalho na Construção Civil.

Entre as principais normas regulamentadoras, a NR 18 é, sem dúvidas, a de maior relevância e abrangência para o setor de construção civil. Afinal, ela direciona uma série de medidas e controles preventivos para tornar o canteiro de obras envolto em segurança.

As áreas de vivência devem oferecer aos trabalhadores condições mínimas de conforto e segurança. E tudo deve se manter higienizado e limpo.

É importante que haja cuidado ao atender os principais requisitos da NR-18, pois uma área de vivencia bem planejada mostra como a empresa se preocupa com a saúde, segurança e bem-estar do funcionário.

E acaba sendo, na maioria das vezes, a primeira área a ser inspecionada e fiscalizada antes de iniciar uma obra.

Em resumo, a NR 18 determina as diretrizes sobre as condições de trabalho na indústria da construção civil.

Como resultado, ela direciona empregadores e empregados sobre as melhores práticas e estabelece regras de ordem administrativa, de planejamento e de execução.

Imagem de rawpixel.com no Freepik

Assim, a NR 18 tem como objetivos:

-Garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores;

-Definir quais são as atribuições e as responsabilidades dos administradores no canteiro de obras;

-Criar e operar mecanismos para prever riscos provenientes do processo da execução da obra;

-Determinar medidas de proteção e prevenção que sejam capazes de evitar acidentes e situações de risco;

-Aplicar as técnicas de execução pertinentes a cada atividade e que reduzam riscos de doenças e acidentes.

-Além disso, a NR18 também estabelece diretrizes sobre instalações sanitárias, refeitório e cozinha, áreas de lazer, ambulatórios, entre outros.

Nesse sentido, é possível encontrar o direcionamento sobre como fazer o estoque e armazenamento de materiais, uso de equipamentos de segurança individual(EPI) e equipamentos de segurança coletivos (EPC).

O que uma área de vivência deve oferecer?

As instalações devem atender a NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho).

A área de vivência deve oferecer aos trabalhadores condições mínimas de conforto e segurança e tudo deve ser mantido higienizado e limpo.

Instalação sanitária

Os banheiros devem ter vasos sanitários com bacia sifonada e assento com tampa. Não podendo mais existir a opção de sanitário com bacia turca. Seguindo essa especificação básica e de conforto, é exigido no mínimo um vaso sanitário para cada 20 trabalhadores.

Com suporte para papel higiênico e recipiente para descarte, se a descarga da bacia não for suficiente para tanto.

Os banheiros devem possuir lavatório para limpeza e higienização, além de toalhas, sendo proibido o uso de toalhas coletivas.

Banheiros químicos devem ser higienizados todos os dias, possuir ventilação e lavatório para higienizar as mãos.

Em instalações sanitárias destinadas a mulheres, deve se seguir todas as especificações básicas da NR-18 e condições sanitárias da NR-24. Além de ser obrigatório o recipiente de descarte de papel higiênico precisar ter tampa.

Em instalações sanitárias destinadas a homens, deve ter mictório. Se forem instalados no sistema de calha, deve conter uma separação de 60cm cada.

É importante ressaltar que o trabalhador deve ter sanitários no máximo a 150 metros do seu canteiro de obras.

Vestiário

Deve haver 1 chuveiro para cada 10 trabalhadores. O box deve ser individual, porta de acesso para impedir o devassamento da água e estar limpo. O box deve ter suporte para toalha, além de suporte para sabonete. O uso rotativo dos armários é permitido somente se não for para guardar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou roupas sujas.

Local para refeição

Dividido em duas partes, começamos pelo fornecimento de água potável no canteiro de obras. Deve se garantir que a distância do trabalhador para o bebedouro de água não seja superior a 100 metros no plano horizontal e 15 metros no plano vertical. Devem se dispor no canteiro de obras, nos alojamentos e locais de trabalho. Sendo um bebedouro para cada grupo de 25 trabalhadores. Sendo proibido o uso de copos coletivos. Na impossibilidade de instalação de bebedouros dentro dos limites, as empresas devem garantir suprimento de água potável, filtrada e fresca fornecida em recipientes herméticos.

O local para refeição propriamente dito para um canteiro de obras com mais de 30 funcionários, precisa ter piso e paredes de material impermeável, ventilação ou climatização. As mesas devem ser laváveis, os assentos devem ser compatíveis com a quantidade de trabalhadores, ou dividido em turnos. O sistema de aquecimento das refeições fica a critério da empresa.

Alojamento

Essa instalação da área de vivência é utilizada quando houver trabalhador alojado. É obrigatório, quando o caso exigir, no canteiro de obras ou fora dele. Seguindo as seguintes especificações:

Cozinha, para quando houver o preparo das refeições dos funcionários;

Locais para todas as refeições;

Instalações sanitárias seguindo a NR-24;

Vestiários com chuveiro;

Camas e armários compatíveis com a quantidade de funcionários alojados;

Lavanderia, adequada para higienização das roupas;

Área de lazer, para momentos de recreação dos trabalhadores alojados, a qual pode ser dentro do refeitório.

Se a empresa alocar um lugar fora do canteiro de obras para alojar os trabalhadores, o mesmo deve ter todos esses requisitos básicos para garantir o conforto e segurança dos trabalhadores.

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O que mudou na NR18 atualizada em 2021?

A NR18 sofreu algumas alterações em 2020, onde aconteceu o corte de cerca de 40% dos seus itens. Nesta atualização da NR18 foram retirados alguns tópicos que também pertenciam a outras NRs. Com isso, a mudança foi benéfica e deixou a Nr18 mais enxuta e direta.

As principais mudanças da atualização de 2020 foram:

  • O antigo Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil(PCMAT) foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais(GRO).
  • Outra mudança, é que agora deve-se anexar um quadro com a carga horária mínima de cada atividade realizada na obra.
  • Também é obrigatório que a construtora deva instalar banheiros químicos, e gruas de pequeno porte na área da obra.
  • Uma atualização significativa foi que a nova NR18 atualizou o conceito de plataformas de trabalho em altura para plataformas elevatórias móveis de trabalho (PEMTs).
  • Além disso, as bandejas de proteção não são mais obrigatórias e só podem ser instaladas quando propostas por profissional legalmente habilitado. Tecnologias obsoletas também foram retiradas da norma.
  • Equipamentos como, por exemplo, as gruas, devem ter cabine climatizada.

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