Sempre destacamos a importância de seguir as normas de segurança no trabalho e uso obrigatório de EPIs, mas você sabe quais são as consequências quando as empresas e os colaboradores não seguem essas regras?
Todas as empresas estão sujeitas a uma série de diretrizes do Governo Federal para preservar a Saúde e a segurança dos trabalhadores. Elas devem ser seguidas à risca, caso contrário a companhia pode sofrer sérias consequências.
Tanto as empresas quanto os trabalhadores podem ser punidos caso haja descumprimentos das leis e das normas.
Os empregadores podem responder nas esferas, administrativas, trabalhistas, previdenciária, tributária, civil ou até mesmo criminal.
O funcionário também sofre as consequências quando descumpre as normas, caso seja observado que não está seguindo as instruções e descumpra o que é determinado pelas normas de segurança e pelo empregador.
Mas o importante mesmo é que todos redobrem a atenção quando estamos falando de saúde e segurança do trabalho. Afinal, o que está em risco é a integridade e a vida do trabalhador.
Diretrizes Do Governo Federal
As empresas estão sujeitas a uma série de diretrizes do Governo Federal a fim de preservar a saúde e segurança dos trabalhadores. Nacionalmente, a legislação mais importante são as NORMAS REGULAMENTADORAS (NRs). É um conjunto de 36 regras criadas para orientar os empregadores, devem ser seguidas à risca, caso contrário a empresa pode sofrer sérias consequências.
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) é o órgão fiscalizador. Ele é responsável por fiscalizar se as empresas estão seguindo e respeitando as Normas Regulamentadoras, e também o responsável por verificar se as regras estão sendo respeitadas e diante disso, aplicar as sanções necessárias nos casos de descumprimento. Elas variam desde ações reclamatórias e ações civis públicas até o pagamento de multas e despesas com tratamentos médicos.
Quais são as consequências que o empregador pode sofrer no âmbito da responsabilidade administrativa, trabalhista e previdenciária?
A seguir listamos as consequências:
Ações reclamatórias ou reclamações trabalhistas e ações civis públicas;
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
Pagamento de multas e despesas com tratamentos médicos;
Embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos;
Imposição no pagamento de adicional de insalubridade;
Imposição no pagamento de adicional de periculosidade;
Estabilidade provisória para empregados acidentados;
Responder por Ação Regressiva Acidentária (artigo 120 da Lei n.º 8.213/91).
Consequências de responsabilidade civil e tributária
Indenização prevista no artigo 949 (Código Civil): No caso de risco a saúde ou lesões físicas de qualquer nível, o empregador indenizará o empregado das despesas do tratamento. Além de algum outro prejuízo que o empregado prove haver sofrido.
Aumento da alíquota do SAT (Seguro Acidente do Trabalho) e do FAP (Fator Acidentário de Prevenção);
Na esfera criminal
Se o descumprimento gerar risco ou perigo de morte, ou à saúde do trabalhador, responderá pelo Crime de Perigo (artigo 132 do Código Penal);
As Normas Regulamentadoras (NRs) servem para as empresas se adequarem as normas de segurança no trabalho, protegendo a saúde e a vida dos trabalhadores. As primeiras
Quais são as consequências que o empregador pode sofrer?
Ações reclamatórias ou reclamações trabalhistas e ações civis públicas;
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
Pagamento de multas e despesas com tratamentos médicos;
Embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos;
Imposição no pagamento de adicional de insalubridade;
Imposição no pagamento de adicional de periculosidade;
Estabilidade provisória para empregados acidentados;
Responder por Ação Regressiva Acidentária (artigo 120 da Lei n.º 8.213/91).
Consequências de responsabilidade civil e tributária
Indenização prevista no artigo 949 (Código Civil): No caso de risco a saúde ou lesões físicas de qualquer nível, o empregador indenizará o empregado das despesas do tratamento. Além de algum outro prejuízo que o empregado prove haver sofrido.
Aumento da alíquota do SAT (Seguro Acidente do Trabalho) e do FAP (Fator Acidentário de Prevenção);
Na esfera criminal
Se o descumprimento gerar risco ou perigo de morte, ou à saúde do trabalhador, responderá pelo Crime de Perigo (artigo 132 do Código Penal);
Descumprimento às normas de segurança sem resultado lesivo ou risco ao trabalhador (artigo 19, §2º, da Lei n.º 8.213/91);
No caso de morte do trabalhador decorrente do descumprimento das normas de segurança, o caso é tratado como um homicídio (artigo 121 do Código Penal);
Consequências ao empregado que não cumprir a Norma Regulamentadora
Nos termos do artigo 158, Parágrafo Único da Consolidação das Leis do Trabalho, constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
É importante seguir as normas regulamentadoras e orientar corretamente os empregados
Não basta simplesmente fornecer EPI. É necessário haver fiscalização efetiva pelo empregador, para garantir que os equipamentos estejam sendo utilizados de maneira correta e se estão em excelente estado para uso.
No caso de recusa por parte do empregado, em utilizar o EPI, como o empregador detém o poder diretivo, este poderá exigir que o empregado utilize o equipamento, sob pena de advertência num primeiro momento e, havendo reincidências, sofrer punições mais severas e até acarretar uma dispensa por justa causa.
Diante do exposto, é necessário haver um trabalho em conjunto (empregador/empregado) para haver eficácia no cumprimento às Normas Regulamentadoras, relativas às questões de saúde e segurança do trabalho, visando a integridade e a vida do trabalhador.
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